REGIMENTO INTERNO

FÓRUM MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE SANTO ANTÔNIO/RN – FMPP


REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art.1º - O Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio é um espaço público-político-democrático de articulação, mobilização, informação e discussão das políticas públicas implantadas no município, sem personalidade jurídica própria, composto de cidadãos (ãs), Entidades da Sociedade Civil Santo-antoniense e Poder Público, legalmente no gozo de seus direitos e deveres constitucionais, tendo o Fórum por finalidade: analisar, questionar, formular, propor, controlar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas para o município.

Parágrafo Primeiro: O Fórum possui um caráter permanente, político, autônomo, informal, integrador e consultivo, assim sendo:

a)    Permanente, haja vista que uma vez criado e instalado, o Fórum se torna permanente.
b)   Político, pois expressa o compromisso de todo cidadão em relação aos Direitos de Cidadania.
c)    Autônomo, sendo o mesmo um espaço crítico e propositivo da Sociedade Civil, não está ligado a  nenhuma estrutura institucional, quer seja da própria sociedade civil, quer seja do Poder  instituído.
d)   Informal, estrutura-se de forma simples, sem formalidades, estabelecendo relações horizontais.
e)    Integrador, buscando consensos que favoreçam a luta conjunta de quem assume o compromisso coletivo, comum, consciente e responsável.
f)    Consultivo, podendo opinar sobre assuntos ou demandas especificas vindas do governo, do legislativo, do Conselho ou das entidades da própria sociedade civil.

Parágrafo Segundo: Entende-se por “Políticas Públicas” para os fins aos quais se propõe o Fórum, quaisquer medidas Governamentais ou Não Governamentais, transformadas em Programas, Projetos, de oferta de produtos, de serviços ou de normatizações de relações sociais, submetidas ao debate público durante os processos de discussão, elaboração, implementação, controle e avaliação destas medidas em favor dos (as) cidadãos (ãs).

Parágrafo Terceiro: O objetivo geral do FMPP é exercer o controle social permanentemente sobre as políticas públicas, buscando a aplicação das conquistas e ampliação dos direitos, influindo positivamente nas políticas públicas, objetivando sua eficiência (processo correto da ação), eficácia (qualidade positiva da ação) e efetividade (impacto satisfatório da ação) para melhorar a qualidade de vida da população do Município.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art.2º - Compete ao Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio/RN:

a)   Analisar, Questionar, Elaborar, Propor ações concretas e exercer a mediação junto a interesses públicos, comuns, das diversas políticas públicas existentes no município;

b)   Atuar participativamente no processo orçamentário público a fim de assegurar alocação de recursos necessários à destinação para a implementação das políticas públicas;

c)   Articular por todos os meios necessários a integralização e universalização das políticas públicas, visando à otimização dos recursos financeiros e materiais;

d)   Promover espaços de formação e capacitação técnica e política das entidades e cidadãos conforme as demandas formativas relacionadas às ações dos componentes do Fórum;

e)   Articular-se com instituições governamentais e não governamentais com vistas a mobilizar esforços para solucionar os problemas que afetam a comunidade, a partir do reconhecimento do papel político institucional das instituições para com suas respectivas responsabilidades sociais;

f)    Buscar captação de recursos nos organismos de cooperação financeira para desenvolver projetos na área de formação técnica e política das entidades membro do Fórum;

g)   Estabelecer relação de parceria com o Poder Público, através das entidades do Fórum para execução de projetos ou programas sociais de forma complementar e em caráter de provisoriedade, comprovada a insuficiência da ação do Poder Público.

h)   Tomar decisões e propor medidas judiciais necessárias por meio de suas entidades membros, para a correção, extinção, ou criação de ações que visem o cumprimento dos direitos sociais, individuais e/ou coletivos assegurados na Constituição Federal;


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS MEMBROS

Art. 3º - O Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio é composto por Organizações da Sociedade Civil, Cidadãos, Cidadãs e Poder Público com atuação no âmbito do Município, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão expedido pelo FMPP.

Parágrafo único. Será limitado em 4 pessoas representantes de cada uma das organizações, sendo dois titulares e dois suplentes, citadas no caput.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 4º - São direitos dos membros:

                I.    Participar das reuniões plenárias e votar nas deliberações;
              II.    Exigir o cumprimento do presente Regimento e decisões da assembleia;
            III.    Trazer denúncias para o Fórum relacionadas ao não cumprimento das políticas públicas em exercício no município;
            IV.    Propor matéria de pauta, moções, recomendações, resoluções ou outras proposições sobre assuntos de interesse social;
              V.    Votar e ser votado para os cargos privativos do Fórum;
            VI.    Solicitar questões de ordem, esclarecimento ou encaminhamento no discurso das matérias que estejam sendo discutidas;
          VII.    Solicitar do Fórum documentação necessária para comprovação de participação em reunião ou eventos que tenha sido convidada ou indicada pela plenária do Fórum;

Art.5º - São deveres dos membros:

                I.    Zelar pelo bom andamento das atividades do Fórum;
              II.    Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais, e demais atos normativos estabelecidos pelo Fórum;
            III.    Respeitar pelo bom nome, pela dignidade e pela probidade do cidadão que se fizer presente em assembleia;
            IV.    Tratar seus pares, auxiliares, membros da Coordenação e demais membros como qualquer cidadão que esteja, por quaisquer motivos em assembleia com respeito, civilidade, cordialidade e boa educação;
              V.    Representar o Fórum em ocasiões especificas, sempre que for convidado;
            VI.    Comparecer ás reuniões ordinárias e extraordinárias, e outros eventos sempre que for necessário;
          VII.    Enviar ao Fórum, justificativa sobre sua ausência em reuniões ou outros eventos que se faça parte ou tenha sido designado pela plenária;
        VIII.    Respeitar o ambiente utilizado nas reuniões, respeitando o pronunciamento de outrem e mantendo silenciosos os aparelhos de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos que possam pertubar o andamento dos trabalhos;
            IX.    Obedecer à ordem de discussão e de pronunciamento estabelecida na discussão das matérias para deliberação;
              X.    Respeitar as demais diretrizes previstas em norma regimental ou posterior deliberação do Fórum.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º - São Instâncias participativas do FMPP:

a)   Assembleia Geral (AG) - Instância máxima de representação e deliberação do Fórum, composto pelos membros que aderiram formalmente ao Fórum;

b)   Coordenação Executiva (CE) – Instância de execução política e operacional das atribuições do Fórum, composto por 01 (um) Coordenador (a), 01 (um) Vice-coordenador (a) e 02 (dois) Secretários (as) e 02(dois) Suplentes.
c)   As Comissões Temáticas Permanentes e Especiais – CTPE – instâncias de estudos, assessoria e consultas por temas permanentes e ou provisórios com função de subsidiar o conjunto das ações do FMPP, principalmente nas formulações de proposições nas ações fiscalizadoras, sendo as Comissões Permanentes: Conselhos Municipais; Associações; Fundos e Orçamento Público, entre outras que se fizerem necessárias, tratando cada uma de seus temas específicos.

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7º - Compete às Reuniões da Assembleia Geral:

                I.    Proferir decisões, com observância das normas deste Regimento;
              II.    Realizar sessões ordinárias e extraordinárias, dirigidas pela Coordenação;
            III.    Verificação de “quorum” e instalação dos trabalhos;
            IV.    Leitura, discussão e votação da ata das reuniões;
              V.    As decisões das reuniões plenárias devem ser tomadas, de preferência, de forma consensual.
             VI.    Dar-se-ão, por 2/3 (dois terços) dos membros as decisões nas reuniões plenárias especialmente convocadas.
SEÇÃO II

COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art.8º - A Coordenação Executiva é composta por 1 (um) Coordenador(a)  e vice-coordenador (a) e 2 (dois) Secretários(as)  e seus respectivos suplentes.

Parágrafo I: Poderão concorrer ao cargo da Coordenação Executiva todos os membros que compõe o Fórum.
Parágrafo II - O tempo do mandato da coordenação Executiva será de 2 anos com direito a recondução escolhido em Assembleia Geral.

Art.9º - São atribuições do Coordenador (a):

                I.    Representar o Fórum ativa e passivamente;
              II.    Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do fórum;
            III.    Coordenar as atividades realizadas pela Coordenação Executiva;
            IV.    Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia;
              V.    Resolver os casos omissos “Ad referendum” do Fórum;
            VI.    Propor a Assembleia a reforma do Regimento Interno;
          VII.    Apresentar a reunião plenária, semestralmente o relatório das atividades do Fórum;
        VIII.    Executar atividades que sejam necessárias ao funcionamento do Fórum.


Art. 10º - São atribuições do Vice-Coordenador:
I.                  Auxiliar o Coordenador sempre que for necessário;
II.  Assumir as funções do Coordenador em sua ausência;

Art.11º - São atribuições dos Secretários (as):

                I.    Secretário Executivo:
a)      Organizar antecipadamente a pauta e o ambiente das reuniões do Fórum, incluindo convites e temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de materiais aos membros e outras providências;
b)     Organizar e submeter ao Coordenador (a) a pauta das reuniões plenárias;
c)      Lavrar as atas das reuniões plenárias;
d)     Organizar e controlar juntamente com o Coordenador (a) a frequência dos membros nas reuniões;
e)      Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e analise de estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Civil, processando-se e fornecendo-as aos membros na forma de subsídios para o cumprimento das suas atribuições;
f)      Despachar os processos e expedientes de rotina;
g)     Organizar o arquivo do Fórum, que conterá a documentação referente aos procedimentos de rotina, registros, atas, correspondências, documentos oficiais, documentação de recursos humanos e demais documentos pertinentes ao Fórum;
h)      Providenciar transporte quando necessário para a realização dos trabalhos ou eventos.
i)       Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Coordenador (a) , assim como, pela assembleia em conformidade com as pertinentes neste Regimento;
j)       Articular as assembleias itinerantes com os responsáveis de cada localidade;

              II. Secretário de Divulgação:

a)      Construir e alimentar as diversas fontes de divulgação do Fórum inclusive nas mídias sociais, junto com a comissão de comunicação.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º - As reuniões ordinárias ocorrerão periodicamente uma vez ao mês previamente acordada entre os membros, sendo sua pauta devidamente informada com até 72(setenta e duas) horas de antecedência em relação às reuniões ordinárias e 48(quarenta e oito) horas em relação às reuniões extraordinárias.

Art.13º - O Quorum mínimo para iniciar as reuniões do FMPP, em primeira convocação, será de 2/3 de seus membros com até 20 minutos de atraso; e em segunda convocação será de 1/3 dos membros com até 35 minutos de atraso sobre a hora marcada, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.


SEÇÃO I

DAS PAUTAS

Art.14º - A pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias respectivamente deverão ser remetida aos Membros no tempo hábil da convocação, ou seja, com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas de antecedência em relação às reuniões ordinárias e 48(quarenta e oito) horas em relação às reuniões extraordinárias, para que os mesmos tomem conhecimento das matérias que serão discutidas.

Art.15 º - As pautas das reuniões ordinárias constarão de:

                I.    Verificação de quorum e abertura;
              II.    Expediente;
            III.    Leitura, apreciação e aprovação da ata de reunião ordinária anterior, e extraordinariamente, se houver;
            IV.    Ordem do dia;
              V.    Deliberação e encaminhamento finais;
            VI.    Encerramento.

Art.16º - A pauta das reuniões extraordinárias não conterá leitura do Expediente, informes, nem apreciação de atas, por se tratar de reunião convocada especialmente para um fim especifico.

SUBSEÇÃO I

DO EXPEDIENTE

Art.17º - Compreende o Expediente da reunião ordinária a primeira parte de sua realização, que será destinado a:

                I.    Justificativa das ausências;
              II.    Comunicações da Secretaria Executiva;
            III.    Leitura das correspondências expedidas e recebidas pelo Fórum no interstício ocorrido entre a última reunião ordinária e a reunião ordinária em decurso;
            IV.    Apresentação de convidados, articuladores e demais participantes ouvintes;
              V.    Informes dos membros e/ou participantes em geral;
            VI.     Solicitações de inclusão de pauta, conforme o art. 22 deste Regimento.

Art. 18º - Os itens que compõem o Expediente não comportam discussão e votação, somente breves esclarecimentos.

Art. 19º - Se algum informe gerar polemica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar da Ordem do Dia como assunto extrapauta, ou ser pautado para a próxima reunião, conforme deliberação da Assembleia.

SUBSEÇÃO II

DA ORDEM DO DIA

Art. 20º - A Ordem do Dia é a fase da reunião destinada à apresentação, discussão e deliberação dos temas pautados, previamente definidos e preparados, selecionados preferencialmente de uma agenda básica aprovada pelo Fórum periodicamente, ou produto das indicações dos membros ao final de cada reunião ou no interstício delas.

Art. 21º - Os temas a comporem a Ordem do Dia de uma reunião deverão ser selecionados obedecidos os seguintes critérios de seleção:

                I.    Pertinência (os temas devem ter inserção clara nas atribuições legais do Fórum);
              II.    Relevância (os temas devem ser selecionados obedecendo às prioridades temáticas do Fórum);
            III.    Tempestividade (os temas deverão ser inseridos no tempo oportuno e hábil);
            IV.    Procedência (deve ser obedecida a ordem de entrada na solicitação).

Art. 22º - Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema de pauta da Ordem do Dia, com informações e/ou documentos disponíveis para viabilizar a discussão dos mesmos.

Art. 23º - Se algum Membro desejar incluir algum tema extrapauta na Ordem do Dia, a solicitação deverá ser feita no inicio da reunião, após a leitura do Expediente, ficando sujeita à aprovação da Assembleia, e no caso da não aprovação, ou de não haver tido tempo para ser discutido, o tema em questão deverá ser incluído na Ordem do Dia da reunião ordinária subsequente, ou reunião extraordinária, considerando a relevância e conforme deliberação da Assembleia.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - A perda de mandato de qualquer dos cargos da Coordenação Executiva dar-se-á por negligência das atribuições previstas na competência do respectivo cargo ou por falta consecutiva em 3 (três) reuniões ordinárias realizadas, sem justificativa apresentada e acatadas, sendo tal decisão tomada pela Coordenação Executiva e homologada pela Assembleia Geral do Fórum, se esta acatar.

Art. 25º - As discussões e deliberações do Fórum serão registradas em Ata e terão caráter normativo de “Resolução”, seguindo uma ordem numérica e cronológica, para toda e qualquer averiguação que se fizer necessária, devendo ter publicidade interna nos meios de comunicações do Fórum, e externa no âmbito do município quando for conveniente.

Art. 26º - A participação de qualquer membro no Fórum dar-se-á por termo de adesão do Cidadão (ã), da Entidade da Sociedade Civil e Poder Público por meio de seu representante legal, ficando facultado ao FMPP estabelecer uma taxa financeira mensal, de valor simbólico, para contribuir com os custos de sustentação operacional do Fórum, o qual periodicamente prestara contas aos seus participantes.

Art.27º - Os casos omissos deverão ser resolvidos na Assembleia Geral.




Santo Antônio/RN. 
25 de outubro 2013

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