FÓRUM MUNICIPAL DE POLITICAS
PÚBLICAS DE SANTO ANTÔNIO/RN – FMPP
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
FINALIDADES
Art.1º - O
Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio é um espaço
público-político-democrático de articulação, mobilização, informação e
discussão das políticas públicas implantadas no município, sem personalidade jurídica
própria, composto de cidadãos (ãs), Entidades da Sociedade Civil Santo-antoniense
e Poder Público, legalmente no gozo de seus direitos e deveres constitucionais,
tendo o Fórum por finalidade: analisar, questionar, formular, propor,
controlar, avaliar e deliberar sobre as políticas públicas para o município.
Parágrafo Primeiro: O Fórum possui um caráter permanente, político, autônomo, informal,
integrador e consultivo, assim sendo:
a)
Permanente,
haja vista que uma vez criado e instalado, o Fórum se torna permanente.
b)
Político, pois
expressa o compromisso de todo cidadão em relação aos Direitos de Cidadania.
c) Autônomo, sendo o mesmo um espaço crítico e propositivo da
Sociedade Civil, não está ligado a nenhuma estrutura institucional, quer seja da
própria sociedade civil, quer seja do Poder instituído.
d)
Informal, estrutura-se
de forma simples, sem formalidades, estabelecendo relações horizontais.
e)
Integrador, buscando
consensos que favoreçam a luta conjunta de quem assume o compromisso coletivo,
comum, consciente e responsável.
f)
Consultivo, podendo
opinar sobre assuntos ou demandas especificas vindas do governo, do
legislativo, do Conselho ou das entidades da própria sociedade civil.
Parágrafo Segundo: Entende-se por “Políticas Públicas” para os fins aos quais se propõe o
Fórum, quaisquer medidas Governamentais ou Não Governamentais, transformadas em
Programas, Projetos, de oferta de produtos, de serviços ou de normatizações de
relações sociais, submetidas ao debate público durante os processos de
discussão, elaboração, implementação, controle e avaliação destas medidas em
favor dos (as) cidadãos (ãs).
Parágrafo Terceiro: O objetivo geral do FMPP é exercer o controle social permanentemente
sobre as políticas públicas, buscando a aplicação das conquistas e ampliação
dos direitos, influindo positivamente nas políticas públicas, objetivando sua eficiência
(processo correto da ação), eficácia (qualidade positiva da ação) e efetividade
(impacto satisfatório da ação) para melhorar a qualidade de vida da população
do Município.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art.2º -
Compete ao Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio/RN:
a) Analisar, Questionar, Elaborar, Propor ações concretas
e exercer a mediação junto a interesses públicos, comuns, das diversas
políticas públicas existentes no município;
b) Atuar participativamente no processo orçamentário
público a fim de assegurar alocação de recursos necessários à destinação para a
implementação das políticas públicas;
c) Articular por todos os meios necessários a
integralização e universalização das políticas públicas, visando à otimização
dos recursos financeiros e materiais;
d) Promover espaços de formação e capacitação técnica e
política das entidades e cidadãos conforme as demandas formativas relacionadas
às ações dos componentes do Fórum;
e) Articular-se com instituições governamentais e não
governamentais com vistas a mobilizar esforços para solucionar os problemas que
afetam a comunidade, a partir do reconhecimento do papel político institucional
das instituições para com suas respectivas responsabilidades sociais;
f) Buscar captação de recursos nos organismos de
cooperação financeira para desenvolver projetos na área de formação técnica e
política das entidades membro do Fórum;
g) Estabelecer relação de parceria com o Poder Público,
através das entidades do Fórum para execução de projetos ou programas sociais
de forma complementar e em caráter de provisoriedade, comprovada a
insuficiência da ação do Poder Público.
h) Tomar decisões e propor medidas judiciais necessárias
por meio de suas entidades membros, para a correção, extinção, ou criação de
ações que visem o cumprimento dos direitos sociais, individuais e/ou coletivos
assegurados na Constituição Federal;
CAPÍTULO
III
DA COMPOSIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS MEMBROS
Art. 3º - O
Fórum Municipal de Políticas Públicas (FMPP) de Santo Antônio é composto por Organizações
da Sociedade Civil, Cidadãos, Cidadãs e Poder Público com atuação no âmbito do
Município, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão expedido pelo
FMPP.
Parágrafo único. Será
limitado em 4 pessoas representantes de cada uma das organizações, sendo dois
titulares e dois suplentes, citadas no caput.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 4º - São
direitos dos membros:
I. Participar das reuniões plenárias e votar nas
deliberações;
II. Exigir o cumprimento do presente Regimento e decisões
da assembleia;
III. Trazer denúncias para o Fórum relacionadas ao não
cumprimento das políticas públicas em exercício no município;
IV. Propor matéria de pauta, moções, recomendações,
resoluções ou outras proposições sobre assuntos de interesse social;
V. Votar e ser votado para os cargos privativos do Fórum;
VI. Solicitar questões de ordem, esclarecimento ou
encaminhamento no discurso das matérias que estejam sendo discutidas;
VII. Solicitar do Fórum documentação necessária para
comprovação de participação em reunião ou eventos que tenha sido convidada ou
indicada pela plenária do Fórum;
Art.5º - São
deveres dos membros:
I. Zelar pelo bom andamento das atividades do Fórum;
II. Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas legais e
regimentais, e demais atos normativos estabelecidos pelo Fórum;
III. Respeitar pelo bom nome, pela dignidade e pela
probidade do cidadão que se fizer presente em assembleia;
IV. Tratar seus pares, auxiliares, membros da Coordenação
e demais membros como qualquer cidadão que esteja, por quaisquer motivos em assembleia
com respeito, civilidade, cordialidade e boa educação;
V. Representar o Fórum em ocasiões especificas, sempre
que for convidado;
VI. Comparecer ás reuniões ordinárias e extraordinárias, e
outros eventos sempre que for necessário;
VII. Enviar ao Fórum, justificativa sobre sua ausência em
reuniões ou outros eventos que se faça parte ou tenha sido designado pela
plenária;
VIII. Respeitar o ambiente utilizado nas reuniões,
respeitando o pronunciamento de outrem e mantendo silenciosos os aparelhos de
telefone celular e outros aparelhos eletrônicos que possam pertubar o andamento
dos trabalhos;
IX. Obedecer à ordem de discussão e de pronunciamento
estabelecida na discussão das matérias para deliberação;
X. Respeitar as demais diretrizes previstas em norma
regimental ou posterior deliberação do Fórum.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 6º - São
Instâncias participativas do FMPP:
a) Assembleia Geral (AG) - Instância máxima de
representação e deliberação do Fórum, composto pelos membros que aderiram
formalmente ao Fórum;
b) Coordenação Executiva (CE) – Instância de execução
política e operacional das atribuições do Fórum, composto por 01 (um) Coordenador
(a), 01 (um) Vice-coordenador (a) e 02 (dois) Secretários (as) e 02(dois)
Suplentes.
c) As Comissões Temáticas
Permanentes e Especiais – CTPE – instâncias de estudos, assessoria e consultas
por temas permanentes e ou provisórios com função de subsidiar o conjunto das
ações do FMPP, principalmente nas formulações de proposições nas ações
fiscalizadoras, sendo as Comissões Permanentes: Conselhos Municipais;
Associações; Fundos e Orçamento Público, entre outras que se fizerem
necessárias, tratando cada uma de seus temas específicos.
ASSEMBLEIA
GERAL
Art. 7º - Compete às Reuniões da
Assembleia Geral:
I. Proferir decisões, com
observância das normas deste Regimento;
II. Realizar sessões ordinárias
e extraordinárias, dirigidas pela Coordenação;
III. Verificação de “quorum” e
instalação dos trabalhos;
IV. Leitura, discussão e votação da
ata das reuniões;
V. As decisões das reuniões
plenárias devem ser tomadas, de preferência, de forma consensual.
VI. Dar-se-ão, por 2/3 (dois terços) dos
membros as decisões nas reuniões plenárias especialmente convocadas.
SEÇÃO II
COORDENAÇÃO
EXECUTIVA
Art.8º - A
Coordenação Executiva é composta por 1 (um) Coordenador(a) e vice-coordenador (a) e 2 (dois) Secretários(as)
e seus respectivos suplentes.
Parágrafo I:
Poderão concorrer ao cargo da Coordenação Executiva todos os membros que compõe
o Fórum.
Parágrafo II
- O tempo do mandato da coordenação Executiva será de 2 anos com direito a
recondução escolhido em Assembleia Geral.
Art.9º - São
atribuições do Coordenador (a):
I. Representar o Fórum ativa e passivamente;
II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do
fórum;
III. Coordenar as atividades realizadas pela Coordenação
Executiva;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia;
V. Resolver os casos omissos “Ad referendum” do Fórum;
VI. Propor a Assembleia a reforma do Regimento Interno;
VII. Apresentar a reunião plenária, semestralmente o relatório
das atividades do Fórum;
VIII. Executar atividades que sejam necessárias ao funcionamento
do Fórum.
Art. 10º -
São atribuições do Vice-Coordenador:
I.
Auxiliar o Coordenador sempre que for
necessário;
II. Assumir as funções do Coordenador em sua ausência;
Art.11º -
São atribuições dos Secretários (as):
I. Secretário Executivo:
a)
Organizar antecipadamente
a pauta e o ambiente das reuniões do Fórum, incluindo convites e temas
previamente aprovados, preparação de informes, remessas de materiais aos
membros e outras providências;
b)
Organizar e
submeter ao Coordenador (a) a pauta das reuniões plenárias;
c)
Lavrar as atas
das reuniões plenárias;
d)
Organizar e
controlar juntamente com o Coordenador (a) a frequência dos membros nas
reuniões;
e)
Promover,
coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e analise de
estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Civil,
processando-se e fornecendo-as aos membros na forma de subsídios para o
cumprimento das suas atribuições;
f)
Despachar os
processos e expedientes de rotina;
g)
Organizar o
arquivo do Fórum, que conterá a documentação referente aos procedimentos de
rotina, registros, atas, correspondências, documentos oficiais, documentação de
recursos humanos e demais documentos pertinentes ao Fórum;
h)
Providenciar transporte quando necessário para
a realização dos trabalhos ou eventos.
i)
Exercer outras
atribuições que lhe sejam delegadas pelo Coordenador (a) , assim como, pela
assembleia em conformidade com as pertinentes neste Regimento;
j)
Articular as
assembleias itinerantes com os responsáveis de cada localidade;
II. Secretário de Divulgação:
a)
Construir e
alimentar as diversas fontes de divulgação do Fórum inclusive nas mídias
sociais, junto com a comissão de comunicação.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º -
As reuniões ordinárias ocorrerão periodicamente uma vez ao mês previamente
acordada entre os membros, sendo sua pauta devidamente informada com até 72(setenta
e duas) horas de antecedência em relação às reuniões ordinárias e 48(quarenta e
oito) horas em relação às reuniões extraordinárias.
Art.13º - O Quorum
mínimo para iniciar as reuniões do FMPP, em primeira convocação, será de 2/3 de
seus membros com até 20 minutos de atraso; e em segunda convocação será de 1/3
dos membros com até 35 minutos de atraso sobre a hora marcada, sendo as
deliberações tomadas por maioria simples.
SEÇÃO I
DAS PAUTAS
Art.14º - A
pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias respectivamente deverão ser
remetida aos Membros no tempo hábil da convocação, ou seja, com antecedência
mínima de 72(setenta e duas) horas de antecedência em relação às reuniões
ordinárias e 48(quarenta e oito) horas em relação às reuniões extraordinárias,
para que os mesmos tomem conhecimento das matérias que serão discutidas.
Art.15 º -
As pautas das reuniões ordinárias constarão de:
I. Verificação de quorum e abertura;
II. Expediente;
III. Leitura, apreciação e aprovação da ata de reunião
ordinária anterior, e extraordinariamente, se houver;
IV. Ordem do dia;
V. Deliberação e encaminhamento finais;
VI. Encerramento.
Art.16º - A
pauta das reuniões extraordinárias não conterá leitura do Expediente, informes,
nem apreciação de atas, por se tratar de reunião convocada especialmente para
um fim especifico.
SUBSEÇÃO I
DO
EXPEDIENTE
Art.17º -
Compreende o Expediente da reunião ordinária a primeira parte de sua
realização, que será destinado a:
I. Justificativa das ausências;
II. Comunicações da Secretaria Executiva;
III. Leitura das correspondências expedidas e recebidas
pelo Fórum no interstício ocorrido entre a última reunião ordinária e a reunião
ordinária em decurso;
IV. Apresentação de convidados, articuladores e demais
participantes ouvintes;
V. Informes dos membros e/ou participantes em geral;
VI. Solicitações de
inclusão de pauta, conforme o art. 22 deste Regimento.
Art. 18º -
Os itens que compõem o Expediente não comportam discussão e votação, somente
breves esclarecimentos.
Art. 19º -
Se algum informe gerar polemica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá
passar a constar da Ordem do Dia como assunto extrapauta, ou ser pautado para a
próxima reunião, conforme deliberação da Assembleia.
SUBSEÇÃO II
DA ORDEM DO
DIA
Art. 20º - A
Ordem do Dia é a fase da reunião destinada à apresentação, discussão e
deliberação dos temas pautados, previamente definidos e preparados,
selecionados preferencialmente de uma agenda básica aprovada pelo Fórum
periodicamente, ou produto das indicações dos membros ao final de cada reunião
ou no interstício delas.
Art. 21º -
Os temas a comporem a Ordem do Dia de uma reunião deverão ser selecionados
obedecidos os seguintes critérios de seleção:
I. Pertinência (os temas devem ter inserção clara nas
atribuições legais do Fórum);
II. Relevância (os temas devem ser selecionados obedecendo
às prioridades temáticas do Fórum);
III. Tempestividade (os temas deverão ser inseridos no
tempo oportuno e hábil);
IV. Procedência (deve ser obedecida a ordem de entrada na
solicitação).
Art. 22º -
Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema de pauta da Ordem do Dia,
com informações e/ou documentos disponíveis para viabilizar a discussão dos
mesmos.
Art. 23º -
Se algum Membro desejar incluir algum tema extrapauta na Ordem do Dia, a
solicitação deverá ser feita no inicio da reunião, após a leitura do
Expediente, ficando sujeita à aprovação da Assembleia, e no caso da não
aprovação, ou de não haver tido tempo para ser discutido, o tema em questão
deverá ser incluído na Ordem do Dia da reunião ordinária subsequente, ou
reunião extraordinária, considerando a relevância e conforme deliberação da
Assembleia.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 24º - A
perda de mandato de qualquer dos cargos da Coordenação Executiva dar-se-á por
negligência das atribuições previstas na competência do respectivo cargo ou por
falta consecutiva em 3 (três) reuniões ordinárias realizadas, sem justificativa
apresentada e acatadas, sendo tal decisão tomada pela Coordenação Executiva e
homologada pela Assembleia Geral do Fórum, se esta acatar.
Art. 25º -
As discussões e deliberações do Fórum serão registradas em Ata e terão caráter
normativo de “Resolução”, seguindo uma ordem numérica e cronológica, para toda
e qualquer averiguação que se fizer necessária, devendo ter publicidade interna
nos meios de comunicações do Fórum, e externa no âmbito do município quando for
conveniente.
Art. 26º - A
participação de qualquer membro no Fórum dar-se-á por termo de adesão do
Cidadão (ã), da Entidade da Sociedade Civil e Poder Público por meio de seu
representante legal, ficando facultado ao FMPP estabelecer uma taxa financeira
mensal, de valor simbólico, para contribuir com os custos de sustentação
operacional do Fórum, o qual periodicamente prestara contas aos seus
participantes.
Art.27º - Os
casos omissos deverão ser resolvidos na Assembleia Geral.
Santo Antônio/RN.
25 de outubro 2013
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